Foi aprovada em Assembleia Nacional, esta quinta-feira, na globalidade pelo Parlamento, a Proposta de Lei da Cremação com 162 votos a favor, duas abstenções e nenhum contra.
O documento, com 16 artigos, descreve o regime jurídico sobre a cremação de cadáveres não inumados ou exumados, ossadas, fetos mortos, peças anatómicas e o exercício da actividade crematória.
O processo de cremação tem início com o armazenamento dos restos mortais em câmara fria por, no mínimo, 24 horas.
Após este período o corpo e a urna funerária (caixão) são incinerados a uma temperatura de 850ºC (graus centígrados) a 1.200ºC (graus centígrados) em um dos fornos crematórios.
Cremação é uma técnica funerária que visa reduzir um corpo a cinzas através da queima do cadáver. O método comum no mundo ocidental é a cremação do cadáver em fornos crematórios desenvolvidos para esse fim.
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